Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011
Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei objetiva:
I
possibilitar que os artistas da cidade possam mostrar sua arte ao público;
II
garantir acesso gratuito à cultura a toda a população do Distrito Federal, auxiliando na formação cultural e no desenvolvimento humano;
III
melhorar a saúde dos frequentadores dos Restaurantes Comunitários, haja vista a correlação diretamente proporcional entre a boa arte e a saúde;
IV
tornar o ambiente dos Restaurantes Comunitários mais familiar e agradável;
V
possibilitar ao artista local a oportunidade de renda.