Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011
Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Terão preferência para expor e apresentar seus trabalhos os artistas e artesãos residentes na Região Administrativa onde se situa o Restaurante Comunitário.