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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011

Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal

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Art. 5º

Terão preferência para expor e apresentar seus trabalhos os artistas e artesãos residentes na Região Administrativa onde se situa o Restaurante Comunitário.