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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011

Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal

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Art. 7º

Poderá o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, reverter porcentagem da renda do Restaurante Comunitário no dia da apresentação em benefício dos artistas locais.