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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011

Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal

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Art. 2º

O projeto Comer com Arte tem por finalidade estimular e fomentar a cultura e a arte no Distrito Federal e utilizará o espaço dos Restaurantes Comunitários para apresentações de música, dança, teatro, artes plásticas, artesanato, literatura e manifestações folclóricas.