Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011
Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica dada a oportunidade de os artistas locais se apresentarem nos diversos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, com garantia de público, no mínimo uma vez por semana, no horário de funcionamento.