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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011

Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal

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Art. 3º

Fica dada a oportunidade de os artistas locais se apresentarem nos diversos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, com garantia de público, no mínimo uma vez por semana, no horário de funcionamento.