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Lei do Distrito Federal nº 423 de 23 de Março de 1993

Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de março de 1993


Art. 1º

Fica criada a Administração Regional de Santa Maria, decorrente do que estabelecem as Leis n° 110, de 28 de junho de 1989, n° 348, de 04 de novembro de 1992, e a de n° 404, de 30 de dezembro de 1992, combinadas com o Decreto n° 14.604, de 10 de fevereiro de 1993,

Art. 2º

A Administração Regional de Santa Maria, órgão de direção superior, responsável pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal na Região Administrativa de Santa Maria, é vinculada, para fins de controle e supervisão global, à Secretaria de Governo.

Art. 3º

O controle e a supervisão global a que se refere o artigo anterior serão exercidos através da Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação própria alocada para a Administração Regional de Santa Maria constante da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 5º

Para a implantação e funcionamento da Administração Regional de Santa Maria, fica o Poder Executivo autorizado a:

I

transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas destinado ao funcionamento da Administração Regional de Santa Maria;

II

transferir dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da Administração do Distrito Federal, em favor da Região Administrativa de Santa Maria para o atendimento das despesas resultantes da aplicação do disposto nos artigos 7° e 8° desta Lei, criando o grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", no subprojeto 03.007.0021.3201.0001 - Funcionamento da Administração;

III

abrir créditos suplementares para o atendimento das despesas de inciso anterior até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da primeira transferência.

Art. 6º

Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo I.

Art. 7º

Para a imediata implantação da Administração Regional de Santa Maria, serão providos apenas os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 8º

O provimento dos demais cargos em comissão de que trata o artigo 7º dar-se-á de forma gradativa, de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias.

Art. 9º

O Regimento da Administração de Santa Maria, será baixado por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I (Art. 6º, da Lei nº 423, de 23 de março de 1993) CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA SÍMBOLO QUANT. ADMINISTRADOR REGIONAL CNE II 01 CHEFE DE GABINETE DFG 14 01 ASSESSOR DFA 11 03 CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DFG-12 01 GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DFG-13 01 Chefe do Núcleo de Modernização DFG-11 01 Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial DFG-11 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DFG-12 01 Chefe da Seção de Orçamento e Finanças DFG-05 01 Chefe da Seção de Pessoal DFG-05 01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio DFG-05 01 Chefe da Seção de Transporte DFG-05 01 Chefe da Seção de Documentação e Com. Administrativa DFG-05 01 Chefe de Administração de Sede DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE EXAME E APROV. DE PROJETOS DFG-12 01 Chefe do Serviço de Consulta Prévia DFG-10 01 Chefe do Serviço de Cálculos DFG-10 01 Chefe do Serviço de Exame de Projetos DFG-10 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DFG-12 01 Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras DFG-10 01 Chefe da Seção de Cadastro DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Obras DFG-05 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Obras e Reparos DFG-05 01 Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos DFG-05 01 Chefe do Serviço de Topografia DFG-10 01 Chefe do Serviço de Desenho Técnico DFG-10 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE PERMIS. E CONCES. PÚBLICAS DFG-12 01 Chefe do Serviço de Administração de Feiras DFG-10 01 Chefe da Seção de Administração de Term. Rodoviários DFG-05 01 Chefe da Seção de Bancas de Jornais e Revistas DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTOS, LAZER E TURISMO DFG-12 01 Chefe da Seção de Promoções DFG-05 01 Chefe da Seção Operacional DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DFG-12 01 Chefe do Serviço de Apoio às Instituições Sociais DFG-05 01 Chefe do Serviço de Apoio ao Desenv. Comunitário DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DFG-12 01 Encarregado DFG-02 02 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA DFG-12 01 Chefe da Seção de Preservação Cultural DFG-05 01 Chefe da Seção de Promoções Culturais DFG-05 01 Chefe da Biblioteca Pública DFG-05 01 CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DFG-10 01 ASSISTENTE DFA-05 10 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DFA-02 12 ENCARREGADO DFG-01 10 ANEXO II (Art. 7º, da Lei 423, de 23 de março de 1993) Publicada no DODF Nº 60, de 24/03/93 CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA SÍMBOLO QUANT. ADMINISTRADOR REGIONAL CNE II 01 ASSESSOR DFA 11 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DFG-12 01 Chefe da Seção de Orçamento e Finanças DFG-05 01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio DFG-05 01 Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DFG-15 01 Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras DFG-10 01 Chefe da Seção de Cadastro DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Obras DFG-05 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas DFG-05 01 Chefe do Serviço de Administração de Feiras DFG-10 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Obras e Reparos DFG-05 01 Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DFG-12 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DFG-12 01 Assistente DFG-05 05 Secretário Administrativo DFG-02 06 Encarregado de Turma DFG-01 03 GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DFG-13 01 Chefe do Núcleo de Modernização DFG-11 01 Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial DFG-11 01 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DFG-12 01 Encarregado DFG-02 02 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA DFG-15 01 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 25/03/1993 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 24/03/1993 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1993 p. 1, col. 1 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. ADMINISTRADOR REGIONAL CNE II 01 CHEFE DE GABINETE DFG 14 01 ASSESSOR DFA 11 03 CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DFG-12 01 GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DFG-13 01 Chefe do Núcleo de Modernização DFG-11 01 Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial DFG-11 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DFG-12 01 Chefe da Seção de Orçamento e Finanças DFG-05 01 Chefe da Seção de Pessoal DFG-05 01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio DFG-05 01 Chefe da Seção de Transporte DFG-05 01 Chefe da Seção de Documentação e Com. Administrativa DFG-05 01 Chefe de Administração de Sede DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE EXAME E APROV. DE PROJETOS DFG-12 01 Chefe do Serviço de Consulta Prévia DFG-10 01 Chefe do Serviço de Cálculos DFG-10 01 Chefe do Serviço de Exame de Projetos DFG-10 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DFG-12 01 Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras DFG-10 01 Chefe da Seção de Cadastro DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Obras DFG-05 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Obras e Reparos DFG-05 01 Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos DFG-05 01 Chefe do Serviço de Topografia DFG-10 01 Chefe do Serviço de Desenho Técnico DFG-10 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE PERMIS. E CONCES. PÚBLICAS DFG-12 01 Chefe do Serviço de Administração de Feiras DFG-10 01 Chefe da Seção de Administração de Term. Rodoviários DFG-05 01 Chefe da Seção de Bancas de Jornais e Revistas DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTOS, LAZER E TURISMO DFG-12 01 Chefe da Seção de Promoções DFG-05 01 Chefe da Seção Operacional DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DFG-12 01 Chefe do Serviço de Apoio às Instituições Sociais DFG-05 01 Chefe do Serviço de Apoio ao Desenv. Comunitário DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DFG-12 01 Encarregado DFG- 02 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA DFG-12 01 Chefe da Seção de Preservação Cultural DFG-05 01 Chefe da Seção de Promoções Culturais DFG-05 01 Chefe da Biblioteca Pública DFG-05 01 CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DFG-10 01 ASSISTENTE DFA-05 10 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DFA-02 12 ENCARREGADO DFG-01 10 ANEXO II (Art. 7º, da Lei 423, de 23 de março de 1993) Publicada no DODF Nº 60, de 24/03/93 CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA SÍMBOLO QUANT. ADMINISTRADOR REGIONAL CNE II 01 ASSESSOR DFA 11 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DFG-12 01 Chefe da Seção de Orçamento e Finanças DFG-05 01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio DFG-05 01 Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DFG-15 01 Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras DFG-10 01 Chefe da Seção de Cadastro DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Obras DFG-05 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas DFG-05 01 Chefe do Serviço de Administração de Feiras DFG-10 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Obras e Reparos DFG-05 01 Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DFG-12 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DFG-12 01 Assistente DFG-05 05 Secretário Administrativo DFG-02 06 Encarregado de Turma DFG-01 03 GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DFG-13 01 Chefe do Núcleo de Modernização DFG-11 01 Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial DFG-11 01 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DFG-12 01 Encarregado DFG-02 02 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA DFG-15 01 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 25/03/1993 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 24/03/1993 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1993 p. 1, col. 1 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. ADMINISTRADOR REGIONAL CNE II 01 ASSESSOR DFA 11 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DFG-12 01 Chefe da Seção de Orçamento e Finanças DFG-05 01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio DFG-05 01 Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DFG-15 01 Chefe do Serviço de Licenciamento de Obras DFG-10 01 Chefe da Seção de Cadastro DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCAL. DE OBRAS E POSTURAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Obras DFG-05 01 Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas DFG-05 01 Chefe do Serviço de Administração de Feiras DFG-10 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS DFG-12 01 Chefe da Seção de Obras e Reparos DFG-05 01 Chefe da Seção de Conservação de Logradouros Públicos DFG-05 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DFG-12 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO DFG-12 01 Assistente DFG- 05 Secretário Administrativo DFG-02 06 Encarregado de Turma DFG-01 03 GERENTE DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DFG-13 01 Chefe do Núcleo de Modernização DFG-11 01 Chefe do Núcleo de Ordenamento Territorial DFG-11 01 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DFG-12 01 Encarregado DFG- 02 DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE CULTURA DFG-15 01
Lei do Distrito Federal nº 423 de 23 de Março de 1993