Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 423 de 23 de Março de 1993
Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Administração Regional de Santa Maria, decorrente do que estabelecem as Leis n° 110, de 28 de junho de 1989, n° 348, de 04 de novembro de 1992, e a de n° 404, de 30 de dezembro de 1992, combinadas com o Decreto n° 14.604, de 10 de fevereiro de 1993,