Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 423 de 23 de Março de 1993
Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a implantação e funcionamento da Administração Regional de Santa Maria, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas destinado ao funcionamento da Administração Regional de Santa Maria;
II
transferir dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da Administração do Distrito Federal, em favor da Região Administrativa de Santa Maria para o atendimento das despesas resultantes da aplicação do disposto nos artigos 7° e 8° desta Lei, criando o grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", no subprojeto 03.007.0021.3201.0001 - Funcionamento da Administração;
III
abrir créditos suplementares para o atendimento das despesas de inciso anterior até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da primeira transferência.