Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 423 de 23 de Março de 1993
Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a imediata implantação da Administração Regional de Santa Maria, serão providos apenas os cargos em comissão constantes do Anexo II.