Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 423 de 23 de Março de 1993
Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O provimento dos demais cargos em comissão de que trata o artigo 7º dar-se-á de forma gradativa, de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias.