Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 423 de 23 de Março de 1993
Cria a Administração Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação própria alocada para a Administração Regional de Santa Maria constante da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992.