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Lei do Distrito Federal nº 3946 de 12 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica institucionalizado o Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), baseado no Modelo Internacional D.A.R.E. (Drug Abuse Resistance Education) a ser desenvolvido na Rede de Ensino Pública e Particular do Distrito Federal, mediante a realização de ações preventivas e cooperativas entre a polícia ostensiva, a escola e a família.

Art. 2º

O PROERD será executado exclusivamente pela Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a matriz curricular pedagógica nacional específica, constituindo-se em tema transversal da cidadania, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 3º

O PROERD consistirá no desenvolvimento de atividades de ensino voltadas para a disseminação de noções de cidadania e a prevenção ao uso indevido de drogas e à prática de atos de violência entre estudantes na Rede Pública e Particular de Ensino do Distrito Federal.

Parágrafo único

Quando necessário para o desenvolvimento das atividades nas escolas, o PROERD também executará capacitação dos pais dos alunos com a aplicação de um currículo específico para adultos.

Art. 4º

Para execução do Programa, serão destinados recursos de custeio e investimento para aquisição de material didático, tais como um conjunto padrão composto por cartilha, camiseta, boné e certificado de participação, divulgação e operacionalização da ações.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento anual do Distrito Federal, mediante proposta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 3946 de 12 de Janeiro de 2007