Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3946 de 12 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.