Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3946 de 12 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O PROERD será executado exclusivamente pela Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a matriz curricular pedagógica nacional específica, constituindo-se em tema transversal da cidadania, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.