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Lei do Distrito Federal nº 3553 de 18 de Janeiro de 2005

Extingue, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública; cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a Assessoria Especial Militar, institui a Gratificação Militar; de Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de janeiro de 2005


Art. 1º

Fica extinta, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública e os respectivos cargos e funções, constantes no Anexo II do Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.

Art. 2º

Ficam criados, na Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)

Parágrafo único

Os cargos previstos no Anexo I desta Lei são ocupados exclusivamente por policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)

Art. 3º

A Gratificação Militar de Segurança Pública – GMSP, devida aos militares da ativa lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, observa o disposto no Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)§ 1º Os militares da ativa ocupantes dos cargos existentes na Assessoria Especial Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal são considerados no exercício de função de natureza ou interesse policial-militar ou bombeiro militar, consoante o Decreto Federal nº 4.531, de 19 de dezembro de 2002.

§ 1º

Os militares da ativa ocupantes dos cargos de que trata esta Lei, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, são considerados no exercício de função de natureza ou interesse policial-militar ou bombeiro militar, consoante o disposto no Decreto federal nº 4.531, de 19 de dezembro de 2002. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)

§ 2º

A Gratificação Militar de Segurança Pública – GMSP - não se incorpora aos vencimentos ou proventos de qualquer natureza.

§ 3º

VETADO.

Art. 4º

VETADO.

Art. 5º

VETADO.

Art. 6º

Fica definido que dois terços dos cargos previstos no Anexo I serão preenchidos exclusivamente por militares da Polícia Militar do Distrito Federal e um terço preenchido exclusivamente por militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)

Parágrafo único

A proporcionalidade prevista no caput não se aplica ao cargo de assessor militar especial, que obedecerá ao que está definido no Anexo I. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal, com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, instituído pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se o Decreto nº 24.403, de 4 de fevereiro de 2004, e demais disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I (LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005) ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR DENOMINAÇÃO QUANT REQUISITOS PARA PROVIMENTO Assessor Militar Especial – Chefe 01 Coronel QOPM Assessor Militar Especial – Adjunto 01 Coronel QOPM 04 Coronel QOBM Assessor Militar 07 Tenente-Coronel 16 Major 10 Capitão Assessor Militar Auxiliar 03 1º Tenente Assistente Militar 05 Subtenente 11 1º Sargento 17 2º Sargento 15 3º Sargento Auxiliar Militar 26 Cabo 50 Soldado TOTAL DO EFETIVO 166 ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (LEI Nº 6.574, DE 13 DE MAIO DE 2020) QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR EM R$ POSTO/GRADUAÇÃO Assessor Militar Especial 3 GMSP-04 2.350,17 CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR Assessor Militar 6 GMSP-03 2.043,30 CAPITÃO TENENTE Assistente Militar 29 GMSP-02 1.793,39 SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO Auxiliar Militar 5 GMSP-01 1.543,31 3º SARGENTO CABO SOLDADO TOTAL DO EFETIVO 43 ANEXO II (revogado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005) GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA PÚBLICA POSTO/GRAD. SÍMBOLO VALOR EM R$ CORONEL GMSP – 12 1.100,00 TENENTE-CORONEL GMSP – 11 1.056,00 MAJOR GMSP – 10 1.008,70 CAPITÃO GMSP – 09 883,20 1º TENENTE GMSP – 08 774,40 SUBTENENTE GMSP – 06 555,50 1º SARGENTO GMSP – 05 484,00 2º SARGENTO GMSP – 04 413,60 3º SARGENTO GMSP – 03 368,50 CABO GMSP – 02 310,00 SOLDADO GMSP – 01 300,00 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 20/01/2005 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 1, col. 1 QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR DENOMINAÇÃO QUANT REQUISITOS PARA PROVIMENTO Assessor Militar Especial – Chefe 01 Coronel QOPM Assessor Militar Especial – Adjunto 01 Coronel QOPM 04 Coronel QOBM Assessor Militar 07 Tenente-Coronel 16 Major 10 Capitão Assessor Militar Auxiliar 03 1º Tenente Assistente Militar 05 Subtenente 11 1º Sargento 17 2º Sargento 15 3º Sargento Auxiliar Militar 26 Cabo 50 Soldado TOTAL DO EFETIVO ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (LEI Nº 6.574, DE 13 DE MAIO DE 2020) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR EM R$ POSTO/GRADUAÇÃO Assessor Militar Especial 3 GMSP-04 2.350,17 CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR Assessor Militar 6 GMSP-03 2.043,30 CAPITÃO TENENTE Assistente Militar 29 GMSP-02 1.793,39 SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO Auxiliar Militar 5 GMSP-01 1.543,31 3º SARGENTO CABO SOLDADO TOTAL DO EFETIVO 43 ANEXO II (revogado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005) GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA PÚBLICA POSTO/GRAD. SÍMBOLO VALOR EM R$ CORONEL GMSP – 12 1.100,00 TENENTE-CORONEL GMSP – 11 1.056,00 MAJOR GMSP – 10 1.008,70 CAPITÃO GMSP – 09 883,20 1º TENENTE GMSP – 08 774,40 SUBTENENTE GMSP – 06 555,50 1º SARGENTO GMSP – 05 484,00 2º SARGENTO GMSP – 04 413,60 3º SARGENTO GMSP – 03 368,50 CABO GMSP – 02 310,00 SOLDADO GMSP – 01 300,00 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 20/01/2005 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 1, col. 1 QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR EM R$ POSTO/GRADUAÇÃO Assessor Militar Especial 3 GMSP-04 2.350,17 CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR Assessor Militar 6 GMSP-03 2.043,30 CAPITÃO TENENTE Assistente Militar 29 GMSP-02 1.793,39 SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO Auxiliar Militar 5 GMSP-01 1.543,31 3º SARGENTO CABO SOLDADO TOTAL DO EFETIVO ANEXO II (revogado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005) POSTO/GRAD. SÍMBOLO VALOR EM R$ CORONEL GMSP – 12 1.100,00 TENENTE-CORONEL GMSP – 11 1.056,00 MAJOR GMSP – 10 1.008,70 CAPITÃO GMSP – 09 883,20 1º TENENTE GMSP – 08 774,40 SUBTENENTE GMSP – 06 555,50 1º SARGENTO GMSP – 05 484,00 2º SARGENTO GMSP – 04 413,60 3º SARGENTO GMSP – 03 368,50 CABO GMSP – 02 310,00 SOLDADO GMSP – 01 300,00 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 20/01/2005 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 1, col. 1 GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA PÚBLICA POSTO/GRAD. SÍMBOLO VALOR EM R$ CORONEL GMSP – 12 1.100,00 TENENTE-CORONEL GMSP – 11 1.056,00 MAJOR GMSP – 10 1.008,70 CAPITÃO GMSP – 09 883,20 1º TENENTE GMSP – 08 774,40 SUBTENENTE GMSP – 06 555,50 1º SARGENTO GMSP – 05 484,00 2º SARGENTO GMSP – 04 413,60 3º SARGENTO GMSP – 03 368,50 CABO GMSP – 02 310,00 SOLDADO GMSP – 01 300,00
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