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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3553 de 18 de Janeiro de 2005

Extingue, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública; cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a Assessoria Especial Militar, institui a Gratificação Militar; de Segurança Pública, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se o Decreto nº 24.403, de 4 de fevereiro de 2004, e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 3553 /2005