Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3553 de 18 de Janeiro de 2005
Extingue, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública; cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a Assessoria Especial Militar, institui a Gratificação Militar; de Segurança Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se o Decreto nº 24.403, de 4 de fevereiro de 2004, e demais disposições em contrário.