Lei do Distrito Federal nº 3217 de 05 de Novembro de 2003
Dispõe sobre medidas educativas para envolvidos em atos que causem dano ao patrimônio público ou privado
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de novembro de 2003
Fica criada, vinculada ao Gabinete do Governador, a Comissão de Preservação do Patrimônio com o objetivo de propor e acompanhar a implementação de medidas educativas para envolvidos em atos que causem dano ao patrimônio público ou privado, composta por um representante das seguintes Secretarias de Estado: 1 – de Governo, que a coordenará; 2 – de Cultura; 3 – de Segurança Pública e Defesa Social; 4 – de Educação; 5 – de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos que representem e designados pelo Governador.
A participação na Comissão não implica remuneração de qualquer espécie, sendo considerada de relevante interesse público.
Dentre as medidas a serem implementadas serão oferecidos cursos específicos com conteúdo relacionado à cidadania, direitos humanos e respeito ao patrimônio público e privado.
O Programa "Picasso não Pichava", criado pelo Decreto n° 21.782, de 5 de dezembro de 2000, integra as medidas de que trata esta Lei.
A Comissão comunicará ao Juízo competente a existência ou criação de medidas estabelecidas por esta Lei.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até noventa dias, da data de sua publicação.
115º da República e 44º Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ