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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3217 de 05 de Novembro de 2003

Dispõe sobre medidas educativas para envolvidos em atos que causem dano ao patrimônio público ou privado

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Art. 3º

O Programa "Picasso não Pichava", criado pelo Decreto n° 21.782, de 5 de dezembro de 2000, integra as medidas de que trata esta Lei.