JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3217 de 05 de Novembro de 2003

Dispõe sobre medidas educativas para envolvidos em atos que causem dano ao patrimônio público ou privado

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.