JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002

Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de março de 2002


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, com encargos, das áreas ocupadas pelas entidades relacionadas no Anexo I, nos termos da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001.

Art. 2º

As entidades contempladas com o benefício desta Lei têm o encargo de desenvolver na área doada atividades de interesse público, voltadas ao ensino, à assistência social ou à saúde, comprovando sua implantação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura da respectiva escritura de doação, com encargos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público no caso de inadimplemento das condições da doação, garantida a prestação da assistência continuada ao menor reconhecidamente carente.

Parágrafo único

A doação de que trata o caput somente se efetivará mediante a comprovação do interesse social e da demonstração do encargo sob a responsabilidade da donatária.

Art. 3º

São destinadas a uso institucional ou comunitário, permitidas as atividades religiosas, social, educacional e de saúde, todas as áreas relacionadas no Anexo I desta Lei.

Art. 4º

VETADO.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I de Lei n° /2002 ENTIDADE ENDEREÇO MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Paróquia Santa Luzia Samambaia QS 304, Conjunto 05, Lotes 1, 2 e 3 MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Capela Mãe da Divina Providência Samambaia, QS 110, Conjunto 03, Lotes 1 e 2 MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Paróquia Beato José Allamano Samambaia, QS 305, Conjunto 1, Lotes 1, 2, 3 e 4 MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Paróquia Nossa Senhora da Glória Ceilândia, EQNM 3/5, Lote A MIN. DE ASSIST. SOCIAL UNIDOS A CRISTO Ceilândia, Setor "O" Norte, Quadra 12, AE -E INST. DAS APÓST. DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Samambaia, QN 433, Conjunto B, Lotes 1, 2 e 3 MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Capela São José Ceilândia, EQNM 2/4, Lote A MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Paróquia São João Batista Gama, Setor Sul - Praça 1, Bloco B MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Capela São José Operário Ceilândia, QNQ 05, Lote D MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Paróquia Nossa Senhora da Assunção Águas Claras, Avenida Parque Águas Claras, lote 865 IGREJA EVAN. PETENCOSTAL DEUS È LUZ Águas Claras, QS 05, Rua 100, Lote 4 ALDEIA ANCIÃ Samambaia, QS 414, Conjunto F, Lote 03 IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA CENTRAL DE BRASÍLIA Candangolândia, Praça do Bosque, Lote 02 Candangolândia, Praça do Bosque, Lote 05 (Alterado(a) pelo(a) Lei 3098 de 24/12/2002) CENTRO ESPÍRITA SANTA BÁRBARA Samambaia, QN 402, Conjunto B, Lote 01 IGREJA PRESBITERIANA DE TAGUATINGA Samambaia, QN 425, Conjunto D, Lote 01 GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO Guará, QE 38, Área Especial, Lote 3 COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE TAGUATINGA Samambaia, QS 402, Conjunto D, Lote 03 IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA MANACIAL Samambaia, QS 122, Conjunto 09, Lote 01 CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ Brazlândia, Setor Norte, AE 02, LT M-1 e N-1 MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Igreja Rainha da Paz SHC/AOS - Setor de Habitações Coletivos Área Octogonal Sul - EA 3/8, Lote 06 OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO SHSW/EQRSW 4/5, Lote 1 MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Paróquia São Francisco de Assis Ceilândia, QNO 20, Conj, A, Lote 15 IGREJA EVAN. PLENITUDE DE DEUS CNPJ nº 33.523.218/0001-80 Santa Maria, CL 403, Conj. H - RA XIII IGREJA EVAN. PLENITUDE DE DEUS CNPJ nº 33.523.218/0001-80 Santa Maria, Lote H, EQ 217/218/317/318 - RA XIII IGREJA BATISTA NACIONAL NOVA JERUSALÉM Samambaia, QN 510, Conj. 06 – AE 02 - RA XII IGREJA BATISTA EBENEZER CNPJ Nº 04.458.502/0001-11
Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002