Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002
Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica
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