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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002

Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2926 de 06 de Março de 2002