Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002
Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
VETADO.
Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica
Acessar conteúdo completoVETADO.