Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002
Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São destinadas a uso institucional ou comunitário, permitidas as atividades religiosas, social, educacional e de saúde, todas as áreas relacionadas no Anexo I desta Lei.