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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002

Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica

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Art. 3º

São destinadas a uso institucional ou comunitário, permitidas as atividades religiosas, social, educacional e de saúde, todas as áreas relacionadas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2926 de 06 de Março de 2002