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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002

Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, com encargos, das áreas ocupadas pelas entidades relacionadas no Anexo I, nos termos da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2926 de 06 de Março de 2002