Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2926 de 06 de Março de 2002
Autoriza a doação, com encargos, das áreas ocupadas por entidades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, com encargos, das áreas ocupadas pelas entidades relacionadas no Anexo I, nos termos da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001.