Lei do Distrito Federal nº 2052 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de agosto de 1998
Fica o Poder Executivo autorizado a reestruturar a Carreira de Assistência Pública à Saúde, para criação dos cargos de Assistente Intermediário de Saúde III, e a proceder á alteração dos valores de vencimentos aplicáveis aos cargos de Assistente Superior de Saúde da Carreira de Assistência Pública á Saúde do Distrito Federal, instituídos pela Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, conforme Anexo II.
Passam a integrar os cargos de Assistente Intermediário de Saúde III somente os servidores que foram enquadrados pela Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, como Assistente Intermediário de Saúde II.
Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior serio reenquadrados em padrões correspondentes aos que estiverem posicionados, observada a tabela de retribuição constante do Anexo I.
As especialidades e atribuições do cargo de Assistente Intermediário de Saúde II, definidas na forma da Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, e seus regulamentos, reestruturado na forma desta Lei, passam a integrar o cargo de Assistente Intermediário de Saúde III.
Aos proventos de aposentadorias e a pensões decorrentes do exercício dos cargos objeto desta Lei, aplicar-seão os preceitos nela contidos.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente