Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2052 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.