Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2052 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos proventos de aposentadorias e a pensões decorrentes do exercício dos cargos objeto desta Lei, aplicar-seão os preceitos nela contidos.