Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2052 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passam a integrar os cargos de Assistente Intermediário de Saúde III somente os servidores que foram enquadrados pela Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, como Assistente Intermediário de Saúde II.