Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2052 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As especialidades e atribuições do cargo de Assistente Intermediário de Saúde II, definidas na forma da Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, e seus regulamentos, reestruturado na forma desta Lei, passam a integrar o cargo de Assistente Intermediário de Saúde III.