Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2052 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reestruturar a Carreira de Assistência Pública à Saúde, para criação dos cargos de Assistente Intermediário de Saúde III, e a proceder á alteração dos valores de vencimentos aplicáveis aos cargos de Assistente Superior de Saúde da Carreira de Assistência Pública á Saúde do Distrito Federal, instituídos pela Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, conforme Anexo II.