Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2052 de 25 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração de cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior serio reenquadrados em padrões correspondentes aos que estiverem posicionados, observada a tabela de retribuição constante do Anexo I.