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Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de agosto de 1998


Art. 1º

Fica criado o Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte, em área situada na EQNM 36-38, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

As atividades sócioeducativas desenvolvidas no Centro Sócio-Recreativo Bernardo Sayão, onde será instalado o Clube de Unidade de Vizinhança, serão mantidas e coordenadas pela Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social.

Art. 2º

O Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte de Taguatinga objetiva:

I

o desenvolvimento de trabalhos comunitários para todas as faixas etárias;

II

a realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;

III

a promoção do bem-estar e de programas incentivadores da participação comunitária e da integração social dos moradores.

Art. 3º

O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, tomará as providências técnicas e legais necessárias á viabilização do disposto nesta Lei.

Art. 4º

A organização e estruturação do Clube de Unidade de Vizinhança serão elaboradas por comissão, de caráter provisório, constituída da Administração Regional e dos moradores do Setor M Norte de Taguatinga.

§ 1º

A nomeação da comissão será feita pela Administração Regional de Taguatinga.

§ 2º

O morador, para participar da comissão, será indicado por associação legalmente constituída, com sede em qualquer uma das quadras do Setor M Norte de Taguatinga.

§ 3º

A presidência e os cargos executivos da comissão serão eleitos por seus membros na primeira reunião.

§ 4º

A comissão será composta de cinco membros da comunidade e dois da Administração Regional de Taguatinga.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998