Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de agosto de 1998
Fica criado o Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte, em área situada na EQNM 36-38, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
As atividades sócioeducativas desenvolvidas no Centro Sócio-Recreativo Bernardo Sayão, onde será instalado o Clube de Unidade de Vizinhança, serão mantidas e coordenadas pela Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social.
a promoção do bem-estar e de programas incentivadores da participação comunitária e da integração social dos moradores.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, tomará as providências técnicas e legais necessárias á viabilização do disposto nesta Lei.
A organização e estruturação do Clube de Unidade de Vizinhança serão elaboradas por comissão, de caráter provisório, constituída da Administração Regional e dos moradores do Setor M Norte de Taguatinga.
O morador, para participar da comissão, será indicado por associação legalmente constituída, com sede em qualquer uma das quadras do Setor M Norte de Taguatinga.
A presidência e os cargos executivos da comissão serão eleitos por seus membros na primeira reunião.
A comissão será composta de cinco membros da comunidade e dois da Administração Regional de Taguatinga.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente