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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica

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Art. 2º

O Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte de Taguatinga objetiva:

I

o desenvolvimento de trabalhos comunitários para todas as faixas etárias;

II

a realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;

III

a promoção do bem-estar e de programas incentivadores da participação comunitária e da integração social dos moradores.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2024 /1998