Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A organização e estruturação do Clube de Unidade de Vizinhança serão elaboradas por comissão, de caráter provisório, constituída da Administração Regional e dos moradores do Setor M Norte de Taguatinga.
§ 1º
A nomeação da comissão será feita pela Administração Regional de Taguatinga.
§ 2º
O morador, para participar da comissão, será indicado por associação legalmente constituída, com sede em qualquer uma das quadras do Setor M Norte de Taguatinga.
§ 3º
A presidência e os cargos executivos da comissão serão eleitos por seus membros na primeira reunião.
§ 4º
A comissão será composta de cinco membros da comunidade e dois da Administração Regional de Taguatinga.