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Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica

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Art. 4º

A organização e estruturação do Clube de Unidade de Vizinhança serão elaboradas por comissão, de caráter provisório, constituída da Administração Regional e dos moradores do Setor M Norte de Taguatinga.

§ 1º

A nomeação da comissão será feita pela Administração Regional de Taguatinga.

§ 2º

O morador, para participar da comissão, será indicado por associação legalmente constituída, com sede em qualquer uma das quadras do Setor M Norte de Taguatinga.

§ 3º

A presidência e os cargos executivos da comissão serão eleitos por seus membros na primeira reunião.

§ 4º

A comissão será composta de cinco membros da comunidade e dois da Administração Regional de Taguatinga.

Art. 4º, §3º da Lei do Distrito Federal 2024 /1998