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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica

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Art. 3º

O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, tomará as providências técnicas e legais necessárias á viabilização do disposto nesta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2024 /1998