Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, tomará as providências técnicas e legais necessárias á viabilização do disposto nesta Lei.