Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte de Taguatinga objetiva:
I
o desenvolvimento de trabalhos comunitários para todas as faixas etárias;
II
a realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;
III
a promoção do bem-estar e de programas incentivadores da participação comunitária e da integração social dos moradores.