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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2024 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação do Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - em área que especifica

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Art. 1º

Fica criado o Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte, em área situada na EQNM 36-38, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

As atividades sócioeducativas desenvolvidas no Centro Sócio-Recreativo Bernardo Sayão, onde será instalado o Clube de Unidade de Vizinhança, serão mantidas e coordenadas pela Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 2024 /1998