Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de Julho de 1997
Fica criado o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL, na Região Administrativa III - Taguatinga.
O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL será instalado na área destinada ao Centro Recreativo Jofre Mozart Parada, localizado à CNL 01, Lote "A".
O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL tem os seguintes objetivos:
Ficam asseguradas as atividades assistenciais desenvolvidas pela Fundação do Serviço Social, pelo Centro de Convivência dos Idosos e pelas associações de moradores.
- Para o cumprimento do disposto neste artigo serão firmados convênios entre o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL e as entidades citadas no caput.
Até março de 1999 a diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada elaborará o estatuto e definirá a composição da diretoria do Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores da QNJ e QNL.
- Até o término do prazo estabelecido no caput o Clube Unidade de Vizinhança será dirigido pela diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada.
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE