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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997

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Art. 1º

Fica criado o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL, na Região Administrativa III - Taguatinga.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1537 /1997