Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL, na Região Administrativa III - Taguatinga.
Fica criado o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL, na Região Administrativa III - Taguatinga.