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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997

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Art. 5º

Até março de 1999 a diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada elaborará o estatuto e definirá a composição da diretoria do Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores da QNJ e QNL.

Parágrafo único

- Até o término do prazo estabelecido no caput o Clube Unidade de Vizinhança será dirigido pela diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1537 /1997