Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Até março de 1999 a diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada elaborará o estatuto e definirá a composição da diretoria do Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores da QNJ e QNL.
Parágrafo único
- Até o término do prazo estabelecido no caput o Clube Unidade de Vizinhança será dirigido pela diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada.