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Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997

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Art. 3º

O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL tem os seguintes objetivos:

I

desenvolvimento de trabalhos comunitários para crianças, jovens e adultos;

II

realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;

III

promoção do entrosamento e da boa convivência dos moradores taguatinguenses;

IV

implementação de programas que consolidem a cidadania e incentivem a participação comunitária.

Art. 3º, IV da Lei do Distrito Federal 1537 /1997