Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL tem os seguintes objetivos:
I
desenvolvimento de trabalhos comunitários para crianças, jovens e adultos;
II
realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;
III
promoção do entrosamento e da boa convivência dos moradores taguatinguenses;
IV
implementação de programas que consolidem a cidadania e incentivem a participação comunitária.