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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1537 de 08 de Julho de 1997

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Art. 2º

O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL será instalado na área destinada ao Centro Recreativo Jofre Mozart Parada, localizado à CNL 01, Lote "A".

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1537 /1997