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Lei do Distrito Federal nº 1291 de 11 de Dezembro de 1996

Institui a carta de fiança para locação de imóvel residencial por servidores civis e militares do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 1996


Art. 1º

Fica instituída acarta de fiança para locação de imóvel residencial por servidores civis emilitares do Distrito Federal.

Art. 2º

A carta de fiança será fornecida aos servidores civis e miliares pelo órgão responsável pelo pagamento de pessoal.

Parágrafo único

A carta de fiança aque se refere esta Lei terá modelo único para todos os efeitos, obedecendo a forma constante do Anexo Único.

Art. 3º

O valor da carta de fiança não pode ultrapassar o montante de tonta por cento do valor bruto do salário básico e demais vantagens fixas do servidor civil ou militar.

Art. 4º

O valor referente a carta de fiança será descontado mensalmente do salário do servidor civil ou militar e depositado diretamente na conta do beneficiário da aludida carta, na mesma data em que o servidor receber sua remuneração.

Art. 5º

O servidor civil ou militar que apresentar carta de fiança estará dispensado de apresentar fiadores durante operíodo em que estiver vinculado ao serviço público e a folha de pagamento do Governo do Distrito Federal.

Art. 6º

O órgão responsável pela carta de fiança comunicará ao proprietário do imóvel, trinta dias antes do desligamento do servidor, os motivos legais para a exclusão deste do sistema de pagamento.

Art. 7º

O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GERALDO MAGELA

Anexo
Presidente
Lei do Distrito Federal nº 1291 de 11 de Dezembro de 1996