Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1291 de 11 de Dezembro de 1996
Institui a carta de fiança para locação de imóvel residencial por servidores civis e militares do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída acarta de fiança para locação de imóvel residencial por servidores civis emilitares do Distrito Federal.