Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1291 de 11 de Dezembro de 1996

Institui a carta de fiança para locação de imóvel residencial por servidores civis e militares do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A carta de fiança será fornecida aos servidores civis e miliares pelo órgão responsável pelo pagamento de pessoal.

Parágrafo único

A carta de fiança aque se refere esta Lei terá modelo único para todos os efeitos, obedecendo a forma constante do Anexo Único.