Lei do Distrito Federal nº 1251 de 07 de Novembro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 7 de novembro de 1996
A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, por suas unidades de revenda, promoverá vendas a prazo de insumos agropecuários para microprodutores e pequenos produtores rurais do Distrito Federal.
A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, em convénio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, procederá à classificação dos microprodutores e dos pequenos produtores rurais do Distrito Federal e expedirá a respectiva carteira de produtor rural.
A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal estabelecerá os mecanismos operacionais que garantam o pagamento das vendas a prazo, bem como a forma de financiamento.
O produtor rural inadimplente com o pagamento das compras efetuadas fica impedido de efetuar compras a prazo na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e responderá pelas sanções legais cabíveis.
A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, por suas unidades de revenda, poderá efetuar promoções para a venda de produtos agropecuários em geral.
A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica autorizada a divulgar na mídia os serviços e os produtos agropecuários à disposição dos produtores rurais.
108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE