Lei do Distrito Federal nº 1202 de 20 de Setembro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de setembro de 1996
Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, localizado próximo à Vila Roriz, Setor Oeste, defronte à Quadra 12, Conjuntos A, B, C e D, Setor Sul, conforme o Mapa/SICAD n° 214.
O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama tem, entre outros, os seguintes objetivos:
proporcionar à comunidade área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado.
Compete ao Poder Executivo implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, podendo, nos termos e limites da lei, firmar ajustes, acordos, contratos e convénios com entidades públicas e privadas.
O Poder Público incentivará a criação de entidades civis, sem fins lucrativos, destinadas a contribuir para a manutenção do parque.
Fica assegurada, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, a participação tripartida do governo, usuários e entidades de proteção ambiental do Distrito Federal.
108° da República e 37° de Brasília GERALDO MAGELA (*) N. DA DIJOF/IN - Republicada por ter saldo com incorreção no DODF n9 185, de 23-9-96, pág. 7862.